Nos restaurantes, cervejarias ou estabelecimentos similares, nenhum prato, entrada, petisco, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, podem ser cobrados se não tiver sido solicitado pelo cliente ou por este inutilizado.
No entanto, se o cliente consumir, mesmo que não tenha pedido, é obrigado a pagar. E, por "inutilizado", entende-se, também, a manipulação do produto de forma a que já não possa ser servido a outros clientes.
Decreto-Lei nº 10/2015, de 16.01.2015, artigo 135º
Os consumidores que se sintam lesados, podem fazer valer os seus direitos através do Livro de Reclamações, ou protestar junto da ASAE e da DECO, esta última do telefone 218 410 858 ou da plataforma Reclamar
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