sábado, 11 de junho de 2022

Ucrânia - Fraqueza e cobardia

O Medo tem alguma utilidade, mas a cobardia não...

 

“Os genes da cobardia fizeram com que os homens se tornassem demasiado femininos”

(Sean Penn, actor)


A guerra na Ucrânia vem reforçar de forma muito intensa uma visão relativamente comum e frequentemente demonstrada quanto à ineficiência, incapacidade e falta de influência das Nações Unidas. 

Churchill afirmou em 1944, no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, e pouco antes da criação da ONU, que as Nações Unidas constituíam a única esperança para o mundo. Passados quase 80 anos, e numa fase em que o mundo carrega em si capacidade nuclear suficiente para se destruir várias vezes, assistimos incrédulos, à ausência de intervenção das Nações Unidas.

A ONU é uma organização internacional responsável por mediar e resolver conflitos entre países, disseminar a cultura de paz entre as nações, defender o respeito pelos direitos humanos e promover o desenvolvimento económico dos países e a cooperação entre eles.

Mas, pelo que nos é dado ver, é evidente que as Nações Unidas se demitiram de assumir tão nobre função. As tropas da ONU deviam estar na Ucrânia para, no mínimo, protegerem os corredores humanitários e os civis de massacres e chacinas bárbaras e cobardes. Ao invés, assistimos a uma cobardia sem precedentes que deixa ao abandono centenas de milhares de pessoas, indefesas e desprotegidas. É a demonstração maior da ausência de conformidade entre o discurso e a acção. típica de quem pensa mais em si do que nos outros; típica de quem não assume, para além da superfície do conforto, a essência e a nobreza das funções.

Lamentável a todos os níveis e de consequências trágicas para a humanidade.


Há duas coisas que indicam fraqueza e cobardia, para além das clássicas:

Calar-se quando se deve falar e falar quando deve calar-se !

(Provérbio persa)


REPÚBLICA PORTUGUESA

Código de Justiça Militar


LIVRO I - Dos crimes

TÍTULO II - Parte especial

CAPÍTULO III - Crimes contra a missão das Forças Armadas

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Artigo 58.º - Actos de cobardia


       1 - O militar que, em tempo de guerra, na expectativa ou iminência de acção de combate ou durante a mesma, sem ordem ou causa legítima, para se eximir a combater:

              a) Abandonar a área de operações com força do seu comando;
              b) Abandonar força, instalação militar ou qualquer local de serviço;
              c) Fugir ou incitar os outros à fuga;
              d) Inutilizar ou abandonar víveres ou material referido no artigo 7.º que lhe estejam distribuídos ou confiados; ou
              e) Empregar qualquer meio ou pretexto fraudulento para conseguir aquele fim;

       é punido com pena de prisão de 12 a 20 anos, nos casos das alíneas a) a c), e de 8 a 16 anos, nos casos das alíneas d) e e).

       2 - O militar que, em qualquer tempo, fora das condições previstas no número anterior, para se eximir ao perigo, praticar algum dos actos aí previstos ou empregar qualquer meio ou pretexto fraudulento para se eximir ou se subtrair a algum serviço considerado perigoso que não seja o combate é punido com pena de prisão de 5 a 12 anos.

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