O que pode (e deve) reclamar quando algo falha?
O que fazer em caso de atraso, cancelamento e perda de malas ou caso não tenha
lugar no voo?
Overbooking
Caso não tenha lugar no voo por “overbooking” (a prática de vender um
serviço em quantidade maior do que a capacidade que a empresa pode
fornecer), pode optar entre ser reembolsado e regressar ao local de partida
ou ser encaminhado para o destino. Terá ainda direito a uma indemnização
entre 250 e 600 euros, consoante as características do voo. Enquanto estiver
à espera, a companhia é obrigada a fornecer gratuitamente bebidas,
refeições, e alojamento, se necessário, e possibilitar o contacto com
familiares ou outras pessoas.
Cancelamento do
voo
Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização
idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Só não
será assim se for informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo,
reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea
conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias
extraordinárias.
Atraso do voo
O consumidor pode ter direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros,
dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos antes de ser
reencaminhado. Se os passageiros optarem pelo reencaminhamento, a companhia
aérea também tem de proporcionar assistência: refeições, acesso a um
telefone, estadia de uma ou mais noites, se necessário, e transporte entre o
aeroporto e o local do alojamento.
Perda de bagagem
Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem
direito a uma indemnização até 1.223 euros. Pela bagagem danificada, tem de
apresentar uma queixa à companhia aérea, no prazo de sete dias após receber
a bagagem. Pela recepção atrasada da bagagem, deve reclamar um prazo máximo
de 21 dias a contar da entrega da bagagem. Guarde cópias da queixa.
Quando a companhia
não é responsável
Nem sempre as companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos ou
cancelamentos dos voos. Uma das razões da exclusão de responsabilidade é
precisamente a existência de “circunstâncias extraordinárias”. Os exemplos
típicos adiantados para essas circunstâncias são situações de mau tempo,
agitação política e greve. Nestes casos, terá poucas probabilidades de êxito
em reclamar, sem prejuízo do direito ao reembolso do valor da reserva.