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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Viagens de avião. O que exigir quando algo falha?

O que pode (e deve) reclamar quando algo falha?


O que fazer em caso de atraso, cancelamento e perda de malas ou caso não tenha lugar no voo?
Overbooking
Caso não tenha lugar no voo por “overbooking” (a prática de vender um serviço em quantidade maior do que a capacidade que a empresa pode fornecer), pode optar entre ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino. Terá ainda direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, consoante as características do voo. Enquanto estiver à espera, a companhia é obrigada a fornecer gratuitamente bebidas, refeições, e alojamento, se necessário, e possibilitar o contacto com familiares ou outras pessoas.
Cancelamento do voo
Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Só não será assim se for informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.
Atraso do voo
O consumidor pode ter direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos antes de ser reencaminhado. Se os passageiros optarem pelo reencaminhamento, a companhia aérea também tem de proporcionar assistência: refeições, acesso a um telefone, estadia de uma ou mais noites, se necessário, e transporte entre o aeroporto e o local do alojamento.
Perda de bagagem
Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até 1.223 euros. Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa à companhia aérea, no prazo de sete dias após receber a bagagem. Pela recepção atrasada da bagagem, deve reclamar um prazo máximo de 21 dias a contar da entrega da bagagem. Guarde cópias da queixa.
Quando a companhia não é responsável
Nem sempre as companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos ou cancelamentos dos voos. Uma das razões da exclusão de responsabilidade é precisamente a existência de “circunstâncias extraordinárias”. Os exemplos típicos adiantados para essas circunstâncias são situações de mau tempo, agitação política e greve. Nestes casos, terá poucas probabilidades de êxito em reclamar, sem prejuízo do direito ao reembolso do valor da reserva.